Folha de S. Paulo


Retificação do IR não pode ser feita por tablet ou smartphone

O contribuinte que fizer a declaração por meio de tablet ou smartphone, usando o aplicativo m-IRPF, não poderá retificá-la por essa mesma sistemática.

Em caso de erro, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) localizar o arquivo da declaração salvo em seu tablet ou smartphone;
b) copiar o arquivo para seu microcomputador, em uma pasta de sua preferência;
c) instalar os programas IRPF e Receitanet (ambos de 2014) em seu microcomputador (eles estão no site www.receita.fazenda.gov.br );
d) dentro do programa, no menu "Ferramentas", ir em "Cópia de Segurança" e "Restaurar" -a declaração será importada para o programa;
e) fazer as modificações necessárias, gravar e transmitir a declaração pelo Receitanet.

Para apresentar a declaração retificadora será preciso informar o número do recibo de entrega da declaração original. Esse número fica
armazenado, em arquivo pdf, no tablet ou no smartphone.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é possível que, para as declarações entregues em 2015, a Receita permita que as declarações entregues por tablet ou smartphone possam ser retificadas por essa mesma sistemática.

Editoria de Arte/Folhapress

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