Folha de S. Paulo


Supremo determina pagamento de indenização bilionária à Varig

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a União indenize a extinta companhia aérea Varig por prejuízos decorrentes do congelamento de tarifas entre outubro de 1985 e janeiro de 1992 durante a vigência do Plano Cruzado.

Pelos cálculos da Varig e de seus ex-trabalhadores, a indenização seria de cerca de R$ 6 bilhões. A AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, diz que, em valores de maio de 2012, o montante está na casa dos R$ 3,07 bilhões.

De acordo com o advogado Alberto Pavie, que junto com Pedro Gordilho advoga para a Varig, é impossível se precisar o valor a ser indenizado neste momento.

"Quando for certificado o trânsito em julgado no STF (fim do processo), será aberta uma nova ação na primeira instância da Justiça Federal e a Varig vai apresentar suas planilhas. Com isso a Justiça fará, pela primeira vez, um cálculo oficial do montante devido", disse.

O processo em que a Varig pede indenização tramita na Justiça desde 1993 e, em 2007 chegou ao STF. Apesar da vitória, ainda cabem recursos para questionar a decisão e o processo para calcular o montante efetivo a ser pago deve se arrastar por mais algum tempo.

Quando receber os recursos, a Varig deverá usar o dinheiro para quitar dividas trabalhistas da companhia e pendências com o fundo de previdência Aerus, que reúne ex-funcionários da empresa.

Segundo Gordilho, a divisão dos recursos será feita na Vara de Falências do Rio de Janeiro, onde corre o processo da massa falida da Varig. "Isso tudo ainda demorará um pouco, mas à medida que as coisas andarem a Vara de Falências será comunicada e verá como partilhar [o dinheiro]".

No julgamento de hoje, a Varig foi vitoriosa num placar de 5 a 2. Dos 11 ministros, três se consideraram impedidos e não participaram do julgamento: Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Além disso o ministro Marco Aurélio Mello estava fora de Brasília e não participou do julgamento.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, que havia no ano passado reconhecido o direito da Varig em obter compensações pelo período em que suas tarifas ficaram congeladas por uma determinação do governo.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, ficou claro que os prejuízos da Varig estavam ligados ao congelamento das tarifas.

"[Para indenizar] basta que se estabeleça um nexo de causalidade entre o dano e a ação estatal. E esse nexo foi, a meu ver, demonstrado nos autos por perícia judicial não refutada. Estamos impedidos de revolver fatos e provas", disse.

Foram contrários à tese os ministros Gilmar Mendes e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Para os dois, toda a sociedade foi impactada com o Plano Cruzado e suas normas, por isso, não se poderia falar em dano especial causado unicamente à companhia.

"O boteco da esquina, a birosca da Maria... Todos fariam jus a algum tipo de reivindicação em face do Estado [devido aos planos econômicos]", disse Mendes.


Endereço da página: