Folha de S. Paulo


Saiba mais: investimento em CDB, emitido pelos bancos, tem garantia

O CDB (Certificado de Depósito Bancário), emitido pelos bancos, equivale a um empréstimo feito pelo investidor à instituição financeira, que se compromete a devolver a quantia com juros depois de um determinado período.

É uma modalidade de investimento de renda fixa –rende um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro), que é a taxa de juros praticada nos empréstimos entre bancos.

Veja taxas e impostos envolvidos em cada aplicação

Para adquirir um CDB diretamente, é preciso procurar um banco. Fundos de investimento também aplicam nesses papéis. Assim, investir em um fundo de renda fixa que aloca recursos em CDBs é outra forma de aplicar nessa modalidade.

Os CDBs de bancos pequenos oferecem maior rentabilidade que os de instituições de grande porte, pois os menores têm mais dificuldade em captar dinheiro no mercado e precisam oferecer mais vantagens para atrair aplicadores.

Por outro lado, o risco do CDB de bancos menores é maior que o dos concorrentes maiores, já que está diretamente ligado à capacidade da instituição de honrar seus pagamentos.

COBERTURA

De qualquer forma, os créditos em CDB até R$ 250 mil (limite foi ampliado; era de R$ 70 mil) por CPF são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) em caso de quebra do banco –novo valor válido desde maio de 2013.

Assim, se uma pessoa tiver várias aplicações em um mesmo banco, a restituição é feita uma única vez, em, no máximo, R$ 250 mil.

Se alguém, no entanto, possuir investimentos em instituições distintas, que não fazem parte de um mesmo grupo, mas quebraram simultaneamente, o reembolso é de até R$ 250 mil por instituição.

Para receber, o investidor precisa esperar ser convocado pelo FGC, por meio de lista no site da instituição ou por jornais.

Os pagamentos são feitos, normalmente, em até dois meses, mas há casos de demora maior, de até seis meses. Não é feita correção monetária.

Essa espécie de seguro vale também para outros tipos de aplicação, como caderneta de poupança, conta-corrente e letras imobiliárias.


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