Folha de S. Paulo


Receita recebeu 5 mi de declarações do ITR; prazo de pagamento da 1ª cota termina hoje

Termina nesta segunda-feira, às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo para que as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais entreguem à Receita Federal a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2013.

Hoje também termina o prazo de pagamento da primeira parcela (ou da cota única) para os contribuintes que tiverem imposto a pagar (leia abaixo).

Até as 9h desta segunda, a Receita já havia recebido 5,03 milhões de declarações. Se for mantido o mesmo número de declarações entregues em 2012 (5,242 milhões), ainda faltam cerca de 210 mil declarações para serem entregues no último dia do prazo.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.

A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site.

No ano passado, a Receita extinguiu a entrega do ITR em formulários impressos. Neste ano, foi extinta a entrega pelas chamadas mídias removíveis (pen drive e CD), nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

A entrega em mídias removíveis está proibida até hoje. A partir de amanhã, a entrega com atraso poderá ser feita pela internet e também em pen drive ou em CD apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).

ATRASO TEM MULTA

A declaração entregue a partir de amanhã terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (deste mês a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

A primeira cota (ou única) vence hoje; as demais, nos dias 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.


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