Folha de S. Paulo


Brasil e Argentina antecipam volta do protecionismo

A delegação brasileira, ao lado da argentina, impediu ontem que os negociadores do G20 aprovassem texto que prorrogava até 2016 a chamada "cláusula stand-by".

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Por essa cláusula, as principais economias se comprometiam a não adotar novas medidas protecionistas e a eventualmente suspender as que foram introduzidas na esteira da crise de 2008/09.

A cláusula constou da primeira cúpula do G20, em 2008, e foi repetida nas seis cúpulas seguintes. Mas, agora, na oitava cúpula, brasileiros e argentinos se recusaram a aceitar nova prorrogação.

Negociadores de outros países estranharam a posição brasileira, justo quando um brasileiro, Roberto Azevêdo, assume a direção-geral da OMC, entidade dedicada a entronizar o livre comércio.

ARGUMENTOS

A resistência brasileira foi assim explicada: a cláusula fazia sentido em 2008, quando ainda se apostava na conclusão da Rodada Doha de liberalização comercial. Se a rodada de fato terminasse, os mecanismos protecionistas seriam, em tese, automaticamente desmantelados.

Então, era preciso evitar novas barreiras conjunturais, no momento em que a recessão da época tornava as tendências protecionistas mais evidentes e mais fortes.

Agora que Doha é dada como morta, não faria mais sentido impedir que cada país use os instrumentos que considerar necessários para defender sua economia.

O que torna o argumento mais curioso é que o Brasil, em vez de recorrer ao protecionismo, derrubou tarifas de importação; o veto agora indicaria um certo ânimo protecionista latente.

A preocupação com o fim dos estímulos monetários nos EUA foi a única real novidade no documento final da cúpula.

Mas está causando certa sensação nos corredores de São Petersbugo a decisão já adotada pelos ministros de Economia, e que os chefes de governo ratificarão, de tornar obrigatório para os bancos facilitar o acesso dos fiscos nacionais aos dados de clientes.

A medida visa evitar fraudes fiscais e combater a evasão. Mas a automaticidade só entra em vigor em janeiro de 2014. Por enquanto, vale a regra de que um país interessado em dados de um contribuinte precisa apresentar um pedido com informações detalhadas sobre o cliente.


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