Folha de S. Paulo


Entrega da declaração do imposto de imóvel rural vai até 30 de setembro

As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais poderão entregar à Receita Federal, a partir do dia 19 deste mês, a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2013. A entrega termina no dia 30 de setembro.

O prazo e as regras para a entrega neste ano foram definidos pela Receita por meio da Instrução Normativa nº 1.380, publicada na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial da União". Como nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes deverão entregar o ITR.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.

A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ) a partir do dia 19.

A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site -a entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro (horário de Brasília). Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema ficará fora do ar para manutenção.

No ano passado, a Receita extinguiu a entrega do ITR em formulários impressos. Neste ano, foi extinta a entrega pelas chamadas mídias removíveis (pen drive e CD), nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

A entrega em mídias removíveis está proibida até o dia 30 de setembro. A partir de 1º de outubro, a entrega com atraso poderá ser feita pela internet e também em pen drive ou em CD apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento).

ATRASO TEM MULTA

A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

A primeira cota (ou única) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro.


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