Folha de S. Paulo


Valor de apreensões de bens feitas pela Receita em Cumbica sobe 40%

O valor das apreensões de produtos feitas da Receita Federal no aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, aumentou 39,6% no ano até maio, na comparação com o total do mesmo período do ano passado. Foram apreendidos R$ 5,08 milhões em mercadorias.

Os itens mais apreendidos --em torno de 70% do total-- foram roupas, calçados, cremes para o corpo e perfumes, de acordo com Mario de Marco Rodrigues de Sousa, chefe do setor de fiscalização de bagagem acompanhada da Receita.

Editoria de Arte/Folhapress

Para compras feitas em outros países, há um limite de US$ 500 por pessoa do que pode ser trazido sem pagamento de Imposto de Importação, com alíquota de 50% sobre o montante que exceder o valor-limite.

Se o turista comprou o equivalente a US$ 750, por exemplo, terá de pagar 50% de imposto sobre US$ 250, ou seja, US$ 125. No final, a compra terá custado US$ 875.

A isenção de imposto só é dada para produtos classificados como de uso pessoal, como aparelhos eletrônicos, bebidas em quantidade limitada, relógios, perfumes e roupas. E o viajante só pode trazer 20 itens considerados pessoais com preço acima de US$ 10, com no máximo três produtos iguais, e 20 itens abaixo de US$ 10, com no máximo dez iguais. Essa restrição existe para evitar a atuação de "sacoleiros", que compram no exterior para revender no Brasil.

Divulgação/Receita Federal
Apreensão de produtos importados no aeroporto de Guarulhos (SP)
Apreensão de produtos importados no aeroporto de Guarulhos (SP)

MULTA

Quem não seguir o limite e não declarar o excedente corre o risco de pagar o dobro, se for flagrado na alfândega (50% de multa sobre o excedente e os 50% de imposto), diz o planejador financeiro Alexandre Canalini.

No exemplo citado acima, em vez de desembolsar US$ 875, o turista que não declarou as compras teria de pagar um total de US$ 1.000.

Se a Receita considerar que os itens têm fins comerciais, eles são apreendidos e o viajante não consegue reavê-los.

O free shop nacional não entra na cota de isenção, mas, se o viajante adquirir produtos eletrônicos isentos até o limite de US$ 500 da zona franca, o preço final pode não ser convidativo.

QUANTIAS PARA A VIAGEM

Quanto ao dinheiro, o máximo que o viajante que sai do Brasil pode levar sem declarar é R$ 10 mil em espécie, em qualquer moeda (vale, porém, checar as regras do país visitar: ao entrar nos EUA, por exemplo, valores a partir de US$ 10 mil em dinheiro ou cheque-viagem devem ser informados à alfândega local).

Acima desse limite, é preciso fazer declaração de porte de valores, disponível no site da Receita. Se o turista não tiver se programado com antecedência e precisar fazer a declaração no aeroporto, pode procurar a sala da Receita antes do embarque.

Quem quiser viajar com notebooks ou outros aparelhos eletrônicos de valor precisa levar a nota fiscal para comprovar que o equipamento não foi adquirido no exterior.


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