Folha de S. Paulo


STJ suspende dívida da Petrobras e empresa pode recuperar decisão para operar

Impedida de importar e exportar há uma semana, a Petrobras conseguiu na noite desta sexta-feira (14) uma liminar que lhe permite recuperar a certidão negativa de débitos --documento necessário para a estatal operar.

Num ato incomum, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Benedito Gonçalves reconsiderou a própria decisão um dia depois de negar o pedido da Petrobras e suspendeu a dívida de R$ 7,3 bilhões da estatal junto à Receita.

A liminar do ministro, segundo o STJ, "livra a Petrobras, temporariamente, de uma série de constrangimentos que, segundo ela mesma alegou ao STJ, seriam decorrência da condição de devedora do Fisco".

Ao STJ, a empresa alegou estar impedida de importar, exportar e até participar de leilões por falta da certidão de regularidade tributária, cancelada há uma semana pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

"Esse fator mostra-se ainda mais dramático pelo fato de a requerente desempenhar papel relevante na economia nacional, sendo certo que não há como negar que a falta de certidão acerca de sua regularidade fiscal afetará suas atividades", afirmou o ministro na decisão desta sexta.

Com a liminar do ministro, a estatal pode pedir uma nova certidão. A Petrobras não revelou, contudo, se de fato está sem importar e exportar desde o dia 7.

A empresa se manifestou dizendo que pode voltar a operar nesta segunda-feira (17).

BATALHA JUDICIAL

Há dez anos, a Petrobras e a Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que cancelou a certidão, brigam na Justiça por uma dívida da estatal relacionada ao não recolhimento de Imposto de Renda entre 1999 e 2002, referente a plataformas de petróleo móveis.

Com a decisão desta sexta, a dívida fiscal - que a Petrobras contesta judicialmente - não poderá ser exigida pela Procuradoria até a primeira turma do STJ julgar o pedido impetrado ontem pela empresa. Não há data para esse julgamento.

Também pesou na decisão do ministro o tamanho da dívida da estatal que, segundo o Ministério Público Federal, poderia "quebrar" a Petrobras E gerar "caos" no mercado de ações caso o débito "estratosférico" fosse pago.

"Verifica-se, também, que a expressão econômica do crédito tributário em questão, superior a R$ 7 bilhões, é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa. Nesta esteira, embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes", alegou o ministro ao acatar, liminarmente, o pedido da Petrobras.

Para Benedito Gonçalves, há "suficientes razões jurídicas e econômicas para a concessão dessa medida de urgência".

Na decisão, ele explicou porque considerou o pedido da Petrobras. Segundo o ministro, inicialmente, ele havia entendido que caberia ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio de Janeiro, apreciar o pleito da estatal e, por isso, negou a cautelar. Mas, ao consultar novamente os autos, verificou que já havia sido negado o recurso da Petrobras.

A Petrobras tem pelo menos 11 dias para resolver a pendência que a impede de importar combustíveis, sem que seus estoques sejam reduzidos, considerando o prazo de entrega das últimas ordens de compras de gasolina realizadas pela companhia ainda num contexto de situação fiscal regular.


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