Folha de S. Paulo


Comissão aprova MP que garante redução das tarifas de energia

A comissão mista, integrada por parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado, aprovou há pouco o relatório da Medida Provisória 605/2013, que em seu texto original trata do uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para garantir redução das tarifas de energia proposta pelo governo federal.

Com aprovação do relatório, a medida provisória segue para votação nos plenário das duas casas legislativas, com validade até o próximo dia 3 de junho.

Embora a MP 605/2013 tenha a finalidade de garantir a redução das tarifas de energia, os parlamentares incluíram emendas com outros temas de interesse das empresas do setor.

O parecer levado à votação na comissão mista foi apresentado pelo relator da matéria, o deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ).

Uma das emendas incluídas está relacionada à permissão para que as distribuidoras do mesmo grupo econômico possam unificar as operações e as áreas de concessão. O grupo CPFL, por exemplo, possui atualmente sete distribuidoras no Estado de São Paulo e poderia ser beneficiado pela iniciativa.

Outro acréscimo importante ao texto original da medida provisória trata do reembolso das empresas que arremataram projetos de usinas em licitações anteriores a 2004, mas que não puderam implementar o empreendimento por falta de licença ambiental.

Conforme previsto na emenda, deve haver o ressarcimento dos empreendedores pelo custo do projeto, multas e encargos do setor, como a cobrança pelo Uso do Bem Público (UBP). A versão anterior da emenda propunha, como solução para o impasse, a contagem do prazo de concessão a partir da emissão da licença prévia (LP), que atesta a viabilidade do projeto do ponto de vista ambiental.

A comissão resolveu retirar a emenda que previa o cancelamento de contratos de compra e venda de energia que foram firmados entre distribuidoras e geradoras controladas pelo mesmo grupo. Estes acordos eram previsto antes de 2004, mas foram proibidos para que a energia fosse adquirida somente em leilões.

Por considerar que poderia gerar uma guerra judicial, o relator resolveu retirar a emenda que colocaria fim aos contratos, após ceder ao apelo dos demais membros da comissão que propuseram discutir o tema em outro momento. Na justificativa apresentada, Santos alegou que estes contratos adotavam preços acima dos praticados no mercado, o que configuraria a prática de conluio em prejuízo aos consumidores.


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