Folha de S. Paulo


Limite para declarar é valor de compra do bem

Como o contribuinte que não estava obrigado a declarar nos últimos anos calcula o valor dos bens e direitos (limite mínimo de R$ 300 mil) para saber se está ou não obrigado a declarar?

Nesse caso, vale o custo de aquisição para bens como imóveis, terrenos, veículos etc. (não vale o de mercado, independentemente de ser maior ou menor que o de compra). Se o bem foi adquirido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/95 ano com base na Ufir em 1/1/96, de R$ 0,8287. A partir daí não há atualização.

Para os bens e direitos adquiridos após 31/12/95, vale o custo de aquisição, sem nenhuma atualização.


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