Folha de S. Paulo


Vídeo: contribuinte só pode retificar últimas 5 declarações de IR

Caso o contribuinte tenha cometido algum erro em declarações passadas de Imposto de Renda, é recomendável emitir uma declaração retificadora (de correção) antes de enviar a deste ano.

A orientação é de Juliana Fernandes, da especialista em IR da MG Contécnica, em entrevista em vídeo ao "Folhainvest".

"É possível retificar as últimas cinco declarações para corrigir o erro", diz. Depois de cinco anos, não é mais possível corrigir, via Receita, as pendências referentes a Imposto de Renda. Nesses casos, Fernandes recomenda que o contribuinte não deixe esses problemas para trás e consulte um contador para saber qual é a melhor forma de proceder.

Fernandes afirma que, caso o contribuinte tenha perdido os dados de sua declaração anterior, pode acessar as informações por meio da página da Receita na Internet.

A especialista também diz que, na hora de preencher a declaração, indenizações por demissão são consideradas rendimentos isentos e devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Assista ao vídeo.

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