Caso o contribuinte tenha cometido algum erro em declarações passadas de Imposto de Renda, é recomendável emitir uma declaração retificadora (de correção) antes de enviar a deste ano.
A orientação é de Juliana Fernandes, da especialista em IR da MG Contécnica, em entrevista em vídeo ao "Folhainvest".
"É possível retificar as últimas cinco declarações para corrigir o erro", diz. Depois de cinco anos, não é mais possível corrigir, via Receita, as pendências referentes a Imposto de Renda. Nesses casos, Fernandes recomenda que o contribuinte não deixe esses problemas para trás e consulte um contador para saber qual é a melhor forma de proceder.
Fernandes afirma que, caso o contribuinte tenha perdido os dados de sua declaração anterior, pode acessar as informações por meio da página da Receita na Internet.
A especialista também diz que, na hora de preencher a declaração, indenizações por demissão são consideradas rendimentos isentos e devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Assista ao vídeo.