A constitucionalidade da redução da multa sobre o valor do FGTS dos trabalhadores domésticos por demissões sem justa causa será uma "bela discussão jurídica", disse nesta terça-feira (23) o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Carlos Alberto Reis de Paula.
A redução da multa, de 40% para 10%, está sendo discutida no Congresso após a aprovação da emenda à Constituição que ampliou os direitos destes trabalhadores.
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Segundo o presidente do TST, a igualdade dos direitos trabalhistas introduzida pela emenda deve ser feita segundo a diversidade das relações de trabalho.
"É uma igualdade na diversidade. Temos de partir da premissa de que a igualdade não consiste em fazer tudo ser igual", explicou Reis de Paula.
Para o ministro do TST, as relações trabalhistas que envolvem empregados domésticos são diferentes das demais por não gerarem lucro. Ainda assim, caso a redução seja acatada, dependendo dos termos em que for regulamentada, pode haver questionamento constitucional.
Na segunda-feira, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que um dos pontos consensuais da comissão mista do Senado e da Câmara para elaborar a normatização dos pontos ainda pendentes da emenda é a redução da multa sobre o FGTS em casos de demissão injustificada.
De acordo com Jucá, o percentual da multa deverá ser reduzido de 40% para 10% e, em casos de acordo entre patrão e empregado, para 5%.
Segundo ele, o objetivo da redução é evitar confrontos entre as partes, gerados por demissões por justa causa intencionalmente motivadas pelo empregado por conta do alto valor da multa a ser paga.
OUTRAS MUDANÇAS
Outros temas que têm gerado discussões após a aprovação da emenda são a possível redução da contribuição do empregador para o FGTS do empregado e a validade das novas regras para contratos anteriores à sua aprovação.
O Congresso articula ainda a criação de um banco de horas para os empregados domésticos que terá validade de um ano, com a permissão para que os domésticos trabalhem além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais fixadas pela emenda constitucional.
Cuidadores de idosos também poderão ter uma jornada especial e trabalhar 12 horas seguidas de 36 horas de descanso.