Folha de S. Paulo


Sky terá que indenizar empregado em R$ 10 mil por restringir idas ao banheiro

A Sky foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um empregado que tinha suas idas ao banheiro limitadas por um supervisor, que utilizava uma bandeira para sinalizar o momento em que o uso dos sanitários estava liberado.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) não conheceu de recurso da empresa e manteve decisão do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, por considerar que a restrição ofende a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador --o que justifica a reparação pelo dano causado.

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Procurada, a Sky informou que "jamais restringiu o uso de banheiros por seus empregados". "Tal afirmação foi confirmada na investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho, que concluiu pela inexistência de tal restrição e pela existência de ambiente amistoso de trabalho nas dependências da empresa."

Na ação trabalhista, o empregado pediu o pagamento de indenização devido ao constrangimento causado, afirmando que o supervisor de seu setor mantinha uma bandeira em sua mesa: caso estivesse hasteada, as idas ao banheiro estavam autorizadas; caso estivesse deitada, ninguém poderia satisfazer suas necessidades fisiológicas.

Com base em provas testemunhais, que confirmaram a versão do empregado e disseram que o critério adotado para que a bandeira ficasse levantada era o número de assinantes aguardando atendimento na linha, o juízo de primeiro grau condenou a Sky a pagar ao empregado R$ 10 mil de indenização por dano moral.

Ao julgar o recurso da empresa, o TRT-2 manteve integralmente a decisão. Os magistrados disseram que o controle de idas ao banheiro "exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas".

Ao recorrer ao TST, a Sky afirmou que o fato de o empregado precisar de permissão para ir ao banheiro durante o expediente não configuraria dano moral.

Para o relator, ministro Brito Pereira, a defesa não pode ser admitida. "A restrição ao uso do toalete, no caso em exame, resultou em prática de tratamento degradante, cabendo ao empregador conceber rotinas que não acarretem humilhação ao empregado."

A decisão do tribunal superior a favor do trabalhador foi unânime.


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