O pagamento do valor do crédito educativo não pode ser deduzido como despesa com instrução por falta de previsão legal.
O crédito educativo é como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Assim, seu pagamento não pode ser deduzido no IR como despesa com instrução.
Entretanto, o valor pago à instituição de ensino com recursos do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução, observado o limite de R$ 3.091,35 para as declarações que estão sendo entregues neste ano.