Folha de S. Paulo


Juízes vão poder definir critérios para pagamento de benefício assistencial

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional regra que limitava o pagamento de benefícios da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) a idosos e deficientes com renda de até um quarto do salário mínimo.

Com a decisão, os ministros deixaram aos juízes de primeira instância a possibilidade de avaliar se uma família vive em condição de miséria utilizando outros critérios, além daquele definido em lei.

O tribunal definiu que a regra que limita em um quarto do salário mínimo até pode ser utilizada, mesmo sendo declarada inconstitucional, mas recomendou que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação atualizada, mais adequada aos padrões sociais da atualidade. De acordo com a maioria dos ministros, esse limite está defasado.

O STF analisou três casos que tratavam de uma disputa entre o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e idosos ou pessoas com deficiência.

"Os juízes podem verificar miserabilidade levando em consideração que, na prática, a renda familiar per capita fica pouco acima de um quarto. O juiz, no caso concreto, poderá fazer essa aferição", disse Gilmar Mendes.

Ele chegou a sugerir que o tribunal estipulasse um prazo para que o Congresso modificasse as regras, mas sua proposta não obteve a maioria.

"Esse tipo de proposta, no final, acaba por minar a credibilidade desta Corte, porque raramente, se fixarmos prazo para o legislador, esse prazo será respeitado, e a problemática retorna para esse tribunal, como pudemos experimentar há poucos meses", rebateu Barbosa.


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