Folha de S. Paulo


Cuidadores de idosos podem ter jornada de trabalho diferenciada

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) pode ser favorável ao reconhecimento da jornada de 12 horas de trabalho para 36 de descanso no caso de cuidadores de idosos e de doentes no ambiente residencial, dizem advogados.

Na semana passada, o ministro do Tribunal Mauricio Godinho Delgado se posicionou em prol da validade do contrato entre patrão e empregado doméstico nessa situação. Hoje, a jornada depende de acordo coletivo.

Como ainda não houve nenhum do tipo com o sindicato dos empregadores domésticos, porém, a jornada em ambiente residencial, atualmente, não poderia ser diferente da estabelecida para os demais funcionários do lar (44 horas semanais e 8 horas diárias).

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Advogados consideram a fala do ministro uma sinalização do entendimento do Tribunal, mas ressaltam que uma posição clara só será assumida com o julgamento de casos análogos.

"O comentário do ministro pode significar uma tendência do TST, mas não é possível ter certeza", afirma a conselheira da OAB-SP, Fabíola Marques. Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados, diz que a posição do ministro pode indicar uma tentativa de facilitar o entendimento entre patrão e empregado doméstico.

Já para Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados, empregadores devem evitar esse tipo de jornada nesse momento: "Os ministros podem divergir. A opinião de um é pouco".


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