Folha de S. Paulo


Pensão alimentícia tem de pagar carnê-leão

A pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório está sujeita ao recolhimento mensal pelo carnê-leão (desde quer superior ao limite de isenção, de R$ 1.710,78 neste ano) e à tributação na declaração anual.

O contribuinte (filho, por exemplo) é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal (mãe, por exemplo). Nesse caso, o filho deve pagar o carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Se um contribuinte informar em sua declaração um dependente que recebe pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor mensal.

Se preferir, o beneficiário da pensão pode apresentar declaração em separado, tributando nela a pensão. Essa opção é mais vantajosa do que declarar em conjunto com o representante legal.


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