Folha de S. Paulo


Calcule seu gasto com a nova lei dos empregados domésticos

Fabio Braga - 7.out.2014/Folhapress
Haitiana trabalha como empregada doméstica em SP
Empregada doméstica em São Paulo

Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. Ela aguardava sanção desde abril. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.

O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% a 11% de INSS descontado do trabalhador (conforme a faixa de salário), recolhimento obrigatório de 8% de FGTS pelo empregador, 3,2% para indenização por perda do trabalho e 0,8% para acidentes de trabalho.

O texto dá ainda ao empregado direito a adicional noturno de 20%, de 50% para horas extras e 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados.

Na calculadora abaixo, que foi atualizada com os valores especificados na regulamentação, é possível estimar o custo anual do empregado doméstico pelas novas regras e compará-lo ao verificado antes da lei.

Gastos com empregados domésticos

*

Leia mais sobre o impacto da nova lei dos domésticos para o empregador:

Guia do empregador doméstico: como fazer o contrato?
Guia do empregador doméstico: quais são as opções para manter o funcionário
Guia do empregador doméstico: veja opções para caso de demissão do funcionário


Endereço da página:

Links no texto: