Se preferir, o contribuinte pode entregar a declaração do IR com o uso de certificado digital. Para uma reduzida parcela, entretanto, essa forma de entrega é obrigatória. Neste ano, está obrigado o contribuinte que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões em 2012 (média mensal de R$ 833,3 mil);
b) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma superou R$ 10 milhões em 2012, em cada caso ou no total.