O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (27) o julgamento de duas ações que questionavam a constitucionalidade da lei que retirou poderes do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e alterou a gestão de direitos autorais no Brasil.
O caso começou a ser analisado pelo tribunal em abril. Naquela ocasião, a maioria do Supremo já havia considerado que a legislação em vigor não agride a Constituição. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, que só apresentou seu voto nesta quinta.
Marco Aurélio Mello foi o único a entender que as regras atuais são inconstitucionais. Votaram depois dele os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que acompanharam a maioria. O decano, Celso de Mello, e Gilmar Mendes estavam ausentes.
Em abril, opinaram pela legalidade das mudanças o relator, Luiz Fux, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A Lei dos Direitos Autoriais, sancionada há anos, transferiu para o governo a atribuição de supervisionar e regular as atividades do Ecad.