Folha de S. Paulo


STF derruba regra que restringia horário de programação das emissoras

Alan Marques/Folhapress
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal
O ministro Teori Zavascki, que julgou inconstitucional dispositivo que multava emissoras

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (31) o dispositivo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que multava emissoras de rádio e TV por veicular programas em horários diferentes ao autorizado pela classificação indicativa do Ministério da Justiça.

Programas não indicados a menores de 14 anos, por exemplo, não podiam ser exibidos antes das 21h. Na prática, a decisão concede às emissoras o direito de definir o horário de sua programação, desde que continuem a exibir o aviso sobre seu conteúdo das emissões.

O ministro Teori Zavascki retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PTB em 2001, que tramitava no STF desde 2011. Ele seguiu o entendimento do colega Dias Toffoli, relator da ação, declarando a inconstitucionalidade da medida.

Zavascki entendeu que o modelo de classificação indicativa estabelecido pela Constituição busca apenas informar pais e responsáveis sobre o conteúdo acessível aos menores de idade.

"Esse paradigma constitucional de atuação do poder público não se compraz com medidas de conteúdo sancionatório, sob pena de transformar a indicação em uma obrigação para as emissoras de radiodifusão", argumentou o ministro.

Ele ainda criticou o modelo vigente, destacando que a classificação indicativa deveria ser informada também ao longo da programação, posição corroborada por Dias Toffoli.

O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber e Edson Fachin voltaram pela manutenção do dispositivo de sanções. Os demais ministros que votaram hoje acompanharam a decisão de Zavaski.


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