Folha de S. Paulo


Com garantia de preservação, Justiça manda EMI devolver LPs a João Gilberto

Uma semana depois de emitir decisão favorável à gravadora EMI, o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade determinou ontem que a empresa devolva ao cantor e compositor João Gilberto as matrizes dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto" e do compacto vinil "João Gilberto Cantando as Músicas do Filme Orfeu do Carnaval".

Na última semana, o magistrado deu voto favorável à gravadora, que alegava que o material poderia correr risco de preservação se não fosse devidamente acomodado. Assim, suspendeu a liminar que determinava a devolução dos masters (como são chamadas as gravações que dão origem a LPs e CDs).

Tuca Vieira-14.ago.08/Folhapress
O cantor João Gilberto
O cantor João Gilberto

Os advogados de João Gilberto apresentaram à Justiça a comprovação de que o músico tinha contratado a empresa Recall, especializada na conservação de gravações.

O desembargador decidiu, então, manter a liminar que determinava a entrega dos masters para João Gilberto. Em sua decisão ele afirma que "o risco de dano às fitas masters em razão da transferência da respectiva guarda está afastado porque o agravado comprovou ter contratado empresa especializada, da mesma qualidade e especificação da empresa contratada pela agravante [para armazenar de forma adequada o material]".

Corrêa de Andrade afirma também que João Gilberto é o maior interessado em manter sua obra original conservada e em bom estado.

"Reconhecer à empresa agravante [EMI] o direito de permanecer com a guarda das gravações masters é negar ao agravado [João Gilberto] o direito de, como intérprete, titular de direitos conexos de autor, decidir a respeito da utilização de sua obra, privando não apenas ele, mas toda a comunidade, de ter acesso a interpretações que, como já indicado, fazem parte da história cultural deste país e da história da música como um todo", afirma o desembargador.

A defesa da gravadora EMI afirmou à Folha que avalia a decisão do desembargador para saber quais medidas serão tomadas. "Em tese, cabe pedido de reconsideração ao relator", disse o advogado Raphael Miranda.

As gravações ainda serão analisadas por um especialista para determinar seu estado atual. Depois, o caso será julgado por três desembargadores da 7ª Câmara Cível do Rio.


Endereço da página: