Folha de S. Paulo


Comissão da Câmara aprova cota mínima de 40% de ingressos para meia-entrada

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) a criação de uma lei nacional de meia-entrada para eventos artísticos, culturais e esportivos. A proposta estabelece uma cota mínima de 40% para a venda de ingressos com esse benefício.

Essa cota tem que atender a estudantes, jovens carentes (de 15 anos a 29 anos), idosos e portadores de deficiência.

O texto foi aprovado em caráter conclusivo na comissão, sem precisar passar pela análise do plenário. Deputados contrários ao projeto, no entanto, anunciaram que vão apresentar recurso para que a proposta seja debatida pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

Atualmente, cada Estado pode fixar seu sistema de meia-entrada. Segundo informações da Associação dos Produtores Teatrais Independentes, em São Paulo, por exemplo, o benefício é para 30% dos ingressos.

Durante a votação, dois pontos geraram debates acirrados entre os parlamentares. Deputados criticaram a inclusão dos idosos na cota de 40%. Essa era a demanda da classe artística.

O deputado Esperidião Amin (PP-SC) disse que a medida fere o Estatuto do Idoso, que permite a essa faixa etária requerer meia-entrada em eventos culturais.

"Estamos revogando o estatuto para diminuir um beneficio amplo do idoso. Estamos reduzindo em 60% a possibilidade de o idoso exercer um direito que ele tem", disse.

O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) reforçou o discurso. "Essa medida fere uma lei que já aprovamos [estatuto] e é inconstitucional."

Outra divergência foi sobre a emissão de carteirinhas estudantis. O relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) estabelece que essa atribuição é da União Nacional de Estudantes (UNE), da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

Elas terão que padronizar o modelo do documento, que deve ter certificação digital, junto com o Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI).

Pelo projeto, os documentos só poderão ser emitidos por entidades filiadas a essas três organizações. Segundo o relator, o objetivo de concentrar a emissão das carteirinhas é evitar fraudes.

No texto, ele determina três punições para entidades que forem flagradas emitindo documentos irregulares: multa, suspensão temporária da autorização e revogação definitiva da autorização para a emissão dos documentos.

O projeto estabelece que cada produção terá que divulgar o total de ingressos e a reserva para meia-entrada. A fiscalização será realizada por órgãos federais, estaduais e municipais, mas ainda não há detalhamento de como isso será feito.


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