Folha de S. Paulo


Juiz nega pedido, e contrato de Pato com Corinthians é mantido

O juiz do Trabalho André Eduardo Dorster Araujo indeferiu o pedido do atacante Alexandre Pato de rescindir seu contrato com o Corinthians em decisão liminar.

O jogador acusava o clube de atrasar o pagamento de direitos de imagem (o que ele equiparava ao pagamento de salários) e de não depositar seu FGTS. Além disso, alegava que seria inviável retornar ao Corinthians devido às ameaças que teria sofrido quando atuava lá.

A defesa do clube alvinegro, no entanto, conseguiu desconstruir a tese de que o direito de imagem do jogador seria equivalente ao salário, já que o atleta havia cedido em 2007 esses direitos para uma empresa da qual não é sócio.

Além disso, apresentou documentos comprovando o pagamento dos direitos trabalhistas do jogador.

Sobre as ameaças que o jogador havia sofrido, o juiz entendeu que foram fatos passados, acontecidos entre 2013 e 2014, e nos quais o Corinthians não teve culpa. Por isso, afirmou que os argumentos não eram válidos para o caso.

Com base nessas evidências, o juiz decidiu negar o pedido de tutela antecipada do atacante –o que causaria a rescisão imediata do contrato entre Pato e o Corinthians.

A decisão definitiva do caso só deve sair após a audiência entre as duas partes, que está marcada para o dia 3 de setembro.


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