Folha de S. Paulo


STJD multa Cruzeiro em R$ 50 mil por ingressos da final da Copa do Brasil

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) multou o Cruzeiro em R$ 50 mil nesta quinta-feira (4) por ter se recusado cumprir uma decisão do tribunal. O clube mineiro se recusou a liberar 10% do total de ingressos da segunda partida da final da Copa do Brasil para os torcedores do Atlético-MG.

O Cruzeiro foi denunciado pela Promotoria por ferir seis artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Em sua defesa, a direção do clube alegou que apenas cumpria decisão da Polícia Militar ao repassar apenas 1.813 bilhetes aos torcedores atleticanos.

Ainda cabe recurso da decisão. Em campo, o Atlético-MG venceu por 1 a 0 e conquistou o título da competição.

A DISPUTA

A disputa sobre os ingressos iniciou após uma reunião entre representantes dos dois finalistas da Copa do Brasil, da Polícia Militar e da Federação Mineira de Futebol. Nesse encontro, a carga de ingressos oferecida pelo Cruzeiro foi de aproximadamente 4,5% da carga total.

Contudo, a direção do Atlético-MG decidiu recorrer ao STJD para garantir a cota de 10% do total de ingressos a que tem direito os times visitantes, conforme o Regulamento Geral de Competições. No caso do Mineirão, esse número representa em torno de 6.000 entradas.

O STJD decidiu em favor do Atlético-MG, porém o Cruzeiro descumpriu a ordem baseado em um laudo da PM mineira.


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