Folha de S. Paulo


Corinthians repudia punição aos clubes por atos de torcedores

O Corinthians divulgou nesta quarta-feira (29) uma nota oficial em que repudia punições aos clubes por atos praticados por torcedores.

No texto publicado em seu site oficial, o Corinthians se diz inconformado com a continuidade da aplicação da Responsabilidade Objetiva (aquela sem culpa) dos clubes esportivos por atos praticados por torcedores.

"Demonstramos que a conduta ilícita deve recair tão somente sobre o seu autor, havendo recursos técnicos a serem utilizados nas praças esportivas que possibilitam sua identificação", informa trecho do texto.

Com a nota, o clube divulgou um estudo de 11 páginas feito por seu departamento jurídico para reforçar seus argumentos.

O documento foi encaminhado em dezembro do ano passado para diversas autoridades como o Ministro do Esporte, Aldo Rebelo, o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, o Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira e o Presidente da CBF, José Maria Marin.

No estudo, o clube alerta que os verdadeiros culpados pela violência são aqueles que não estão nem preocupados com as consequência de seus atos, na medida que tais punições não os afeta individualmente, além de lembrar que incluir tais punições retiradas de regulamentos europeus e da Fifa não podem ser aplicadas no Brasil, diante de situações específicas do nosso país.

Recentemente, o Corinthians foi punido em razão do confronto entre as torcidas organizadas Pavilhão Nove e a Camisa 12 durante o clássico contra o São Paulo, realizado no dia 21 de setembro, no Itaquerão. Com a perda de mando de campo, o clube não atua em seu estádio desde o dia 4 de outubro. A próxima partida da equipe no Itaquerão acontece contra o Coritiba, no dia 2 de novembro.

Confira a nota divulgada pelo clube na íntegra:

"Nota oficial - Repúdio

O Sport Club Corinthians Paulista, inconformado com a continuidade da aplicação da Responsabilidade Objetiva (aquela sem culpa) dos clubes esportivos por atos praticados por torcedores, apresenta estudo elaborado por seu Departamento Jurídico e encaminhado a todas autoridades desportivas e poderes constituídos do país em dezembro de 2013, onde demonstramos que a conduta ilícita deve recair tão somente sobre o seu autor, havendo recursos técnicos a serem utilizados nas praças esportivas que possibilitam sua identificação, aplicando-se, após comprovação da conduta ilícita, pena restritiva de frequentar os estádios pelo prazo de três meses a três anos, permanecendo durante as partidas em repartição policial, bastando, para tanto, que as autoridades de nosso país apliquem na íntegra o art. 41-B da Lei nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor)."


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