Folha de S. Paulo


CBF contesta liminares favoráveis a Fla e Lusa e lista suas vitórias jurídicas

Após serem noticiadas as liminares que revogam as punições do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) contra Flamengo e Portuguesa no Campeonato Brasileiro, a CBF, que já havia prometido recorrer delas, criticou estas decisões.

Em nota no seu site oficial, ela apresentou outras 12 ações sobre o caso em que prevaleceu seu posicionamento.

A entidade listou o que chamou de "uma série de ações propostas contra a CBF e o STJD, muitas das quais julgadas extintas sumariamente, por indeferimento da inicial, ilegitimidade ativa da parte autora (CPC - art.6º) e por falta de interesse processual (CPC art.3º)".

Flamengo e Portuguesa foram punidos com a perda de quatro pontos porque, em duas instâncias, o STJD apontou irregularidade na escalação do lateral André Santos, no time carioca, e do meia Héverton, na equipe paulista, na última rodada da Série A. A Lusa acabou sendo rebaixada para a segunda divisão, evitando assim o descenso do Fluminense.

Mas, em processos movidos por um torcedor de cada clube, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível, em São Paulo, determinou a devolução dos pontos a Flamengo e Portuguesa, alegando que a decisão da justiça desportiva desrespeitou o Estatuto do Torcedor.

A CBF contesta este entendimento.

"Se observadas as regras da Hermenêutica Jurídica, não se verifica nenhuma incompatibilidade entre o art. 35 do Estatuto do Torcedor e o art. 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Portanto, inexistem as alardeadas hierarquia e sobrepujança entre os dois citados dispositivos, que coexistem e estão plenamente em vigor, o que também se pode depreender pela simples leitura do art.50 da Lei nº 9.615/98, norma legal que atribui ao CBJD a definição da organização, do funcionamento e das atribuições da Justiça Desportiva", argumentou a confederação.


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