Folha de S. Paulo


Sinalizadores podem render multa de R$ 100 mil para o Corinthians

O uso de sinalizadores por parte de torcedores do Corinthians, aos 41 min do segundo tempo na derrota por 1 a 0, ante o Luverdense, na quarta-feira, pode render multa entre R$ 100 e R$ 100 mil ao Corinthians.

Segundo Paulo Schmitt, procurador do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), o clube vai ser denunciado pelo incidente que paralisou o jogo por cinco minutos na cidade de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso. O ocorrido foi denunciado na súmula do jogo pelo árbitro Pablo dos Santos Alves.

"O uso de qualquer tipo de artefato pirotécnico nos estádios é proibido pelo artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva", explica Schmitt. "Não há diferenciação quanto a sinalizadores ou outro tipo de artefatos", acrescenta.

Existe, no entanto, é um artigo que trata do arremesso de artefatos no campo de jogo. "Caso algum elemento seja atirado ao gramado, o clube passa a responder pelo que está previsto no artigo 213, cuja pena pode chegar à perda de até dez mandos de jogos", diz o procurador.

O Corinthians já teve outros incidentes envolvendo sinalizadores em 2013. O caso mais grave ocorreu na Bolívia, durante jogo contra o San José, em joga da primeira fase da Taça Libertadores, em fevereiro. Um sinalizador disparado do lado dos torcedores alvinegros causou a morte do boliviano Kevin Espada, de 14 anos.

No Brasileiro desse ano, durante a vitória por 2 a 0 sobre o Criciúma, também houve interrupção da partida pelo mesmo motivo. Na ocasião, as duas torcidas estavam fazendo uso de fogos de artifício. O técnico Tite chegou a parabenizar o árbitro Sandro Meira Ricci pela atitude.

A determinação para que os árbitros aguardem até que os artefatos pirotécnicos se apaguem antes de dar reinício ao jogo partiu do TJD de São Paulo. A sugestão foi então apreciada pelo STJD que recomendou a adoção, acatada, pela Comissão de Arbitragem da CBF.


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