Folha de S. Paulo


Tribunal inocenta Leão e pode punir acusador no caso Leomar

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu inocentar a comissão técnica da seleção brasileira no "caso Leomar".

No dia 8 de março, o presidente do Sport, Luciano Bivar, afirmou em diversas entrevistas --à Folha, inclusive-- que teria recorrido a um lobista para emplacar o volante Leomar na seleção, em 2001.

"O jogador pertencia ao Sport, e nós pagamos um lobista para que ele fosse convocado. Se deu certo? Não sei. Se alguém da CBF levou esse dinheiro? Não sei. Mas ele jogou na seleção", declarou o dirigente à época.

O time nacional era treinado então por Emerson Leão, que reagiu com indignação às acusações do cartola pernambucano. Reação semelhante tiveram o então coordenador-técnico Antônio Lopes, e o próprio jogador --que fez seis jogos com a camisa da seleção em 2001.

Depois de ouvir todos os envolvidos, o STJD inocentou a comissão técnica. Quem pode ser punido agora é Bivar.

Segundo o auditor Miguel Cançado, o presidente do Sport pode ter desrespeitado o artigo 235 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) -- "atestar ou certificar falsamente [...] para que atleta obtenha registro, condição de jogo, transferência ou vantagem indevida".

O cartola pode ser julgado e, se condenado, pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de até dois anos. Depois de ter falado sobre o lobista, Bivar voltou atrás e disse que não iria "exumar um cadáver de tantos anos."


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