Folha de S. Paulo


Maioria das adoções não entra no cadastro, diz advogada

Quando o Cadastro Nacional de Adoção foi criado, uma meta era facilitar adoções interestaduais. Não funciona.

Durante o processo de habilitação na Vara da Infância, a pessoa declara se quer adotar crianças da sua região ou se pode viajar. "Poucos se dispõem a viajar e juízes também preferem resolver regionalmente", diz o advogado Antonio Carlos Berlini.

Cadastro Nacional de Adoção completa cinco anos sem atingir seus objetivos
'No início não fomos pais, mas bombeiros', diz casal que adotou três irmãos de uma vez

O uso do cadastro acaba sendo excepcional, de acordo com o promotor de Justiça da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Miguel Ferreira.
"Primeiro se busca um pretendente na comarca ou no Estado. Procura-se deixar a criança em seu próprio meio."

Segundo a advogada Silvana do Monte Moreira, o CNA acaba não registrando boa parte das adoções. "A maioria delas é resolvida regionalmente antes de a criança ir para o cadastro. E muitas Varas não atualizam o sistema como deveriam."

De acordo com ela, há pretendentes que já adotaram e não foram excluídos do sistema. Outro problema é que há cidades que não usam o CNA porque as Varas da Infância não são informatizadas.

No país, há 2.969 Varas da Infância e da Juventude e 243 delas não entraram no sistema, segundo Gabriel da Silveira Matos, juiz da Corregedoria Nacional de Justiça.

Ele afirma que o CNJ está fiscalizando a atuação dos juízes de todo o país: "Qualquer falha dos magistrados na alimentação dos cadastros é objeto de apuração".

A Corregedoria Nacional de Justiça prepara uma reunião com o Conselho Nacional do Ministério Público para o próximo dia 16, em Brasília, com todos os magistrados, promotores e coordenadores da Infância dos Tribunais de Justiça do país para "divulgar o rigor que todos devem ter com o preenchimento do CNA", diz Matos.

O juiz acrescenta que estão sendo estudadas melhorias no cadastro para garantir que dados como o número de adoções resolvidas regionalmente sejam incluídos, ao menos para fins estatísticos.

Tire suas dúvidas sobre adoção

1. Quem pode adotar?

Maiores de 18 anos de qualquer estado civil e orientação sexual. Não há limite de idade nem renda mínima. Duas pessoas podem adotar a mesma criança se forem casadas ou viverem em união estável. O pretendente deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado.

2. Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes de até 18 anos que tiveram o vínculo familiar rompido.

3. Posso escolher?

Em termos. Você descreve o perfil desejado no início do processo, mas só entra em contato com a criança quando é chamado pela Vara (daí pode visitá-la e aceitar ou não a adoção). Não é recomendável buscar ou visitar crianças em abrigos, porque a maioria delas não pode ser adotada.

4. A família biológica pode pedir a criança de volta?

Depois de o processo de adoção ser finalizado, não. Há o risco enquanto o poder familiar não tiver sido destituído.

5. Onde buscar ajuda?

Nas cerca de 120 entidades de apoio à adoção, onde é possível tirar dúvidas. Endereços no site da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção: www.angaad.org.br


Endereço da página:

Links no texto: