Folha de S. Paulo


Por que as fundações não podem investir em negócios de impacto?

O forte compromisso com o fomento do setor social é parte essencial à atuação de fundações e institutos, que têm vocação nata e autonomia para financiar e promover agendas de inovação capazes de beneficiar o ecossistema de negócios de impacto social.

No entanto, as fundações brasileiras têm dificuldade em investir diretamente nesse formato de empresa. Quando querem fazer tal investimento, precisam lançar mão de formas indiretas, que têm custos tributários elevados e terminam por limitar o desenvolvimento desse campo.

Por um lado, quando a fundação pretende fazer uma doação para um negócio de impacto na área educacional, por exemplo, não é possível do ponto de vista formal, pois tais negócios não são reconhecidos como tendo fins sociais e, portanto, são sujeitos ao pagamento de impostos.

Para contornar essa dificuldade, são estabelecidos contratos de "prestação de serviço" que, além dos impostos incidentes, impõem restrições e exigências operacionais ao negócio apoiado, afinal, um dado serviço tem que ser formalmente prestado a alguém.

Por outro lado, as fundações têm dificuldade de aportar diretamente recursos na forma de investimento, passando a deter cotas de capital do negócio de impacto apoiado. Para isso, teriam que recorrer a fundos de investimento, submetendo-se a regras e à lógica operacional dessas organizações. Assim, essas operações dificilmente acontecem.

Um recente estudo da Força Tarefa de Finanças Sociais recomenda que essas organizações passem a contemplar a possibilidade de realização de investimentos nos Estatutos Sociais e ressaltem que não haverá distribuição de lucros ou resultados decorrentes da participação societária.

Essas limitações impactam severamente no desenvolvimento do ecossistema de negócios de impacto no Brasil, que poderia evoluir muito mais rapidamente se pudesse contar de forma mais livre com o apoio das diversas fundações existentes no país.

Nesse sentido, vale a pena olhar para o exemplo dos Estados Unidos, que têm alterado rapidamente a própria legislação para contemplar essas novas possibilidades.

Quando pensamos no Brasil, cabe lembrar que o Sistema B articula um grupo jurídico que está aprofundando uma pesquisa sobre a legislação para Sociedades de Benefícios, modelo já adotado na Itália e Estados Unidos, e analisando projetos de lei em progresso em outros países.

Essa pesquisa deverá abordar investimento de impacto. Como uma Empresa B, a Din4mo está participando ativamente desse processo. Temos articulado com outras organizações internacionais um pensamento sobre Venture Philanthropy no país para ampliar a presença de fundações em investimento de impacto e direcionar mais capital para o desenvolvimento do campo.

Na prática, iniciativas como as da Fundação Lemann e da Fundação Telefônica Vivo mostram que há um posicionamento dessas organizações como potenciais investidoras, ou seja, um interesse em ser parte do desenvolvimento do campo dos negócios de impacto.

A Fundação Lemann apoiou dez start-ups com tecnologias para educação, com foco na melhoria de modelos de negócio e aprofundamento de conhecimento sobre educação pública. A Fundação Telefônica Vivo, por sua vez, tem apoiado aceleradoras, fortalecido empreendedores e garantido a compra de produtos e serviços de negócios de impacto que possam ser aplicados na formação de estudantes da rede pública.

Todos estes movimentos indicam que a recorrente necessidade de capital, combinada a inovadores modelos de negócios, deve pressionar por uma evolução no ambiente institucional para habilitar mais alianças e fluxos de investimentos intersetoriais no país.

MARCEL FUKAYAMA, cofundador da Din4mo, parceira do Prêmio Empreendedor Social, tem MBA Executivo e é mestrando em Administração Pública


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