Folha de S. Paulo


Novas regras para as OSCIPs e Organizações Estrangeiras

Em 3 de março, o Ministério da Justiça estabeleceu novos procedimentos para o credenciamento de entidades como Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e Organizações Estrangeiras.

Extinguiu assim o CNES, o Cadastro Nacional de Entidades Sociais, e a obrigatoriedade de prestação de contas anual.

Essa mudança se deu por meio da Portaria n° 362 e decorre da Lei 13.204 de 2015, que extinguiu o título de Utilidade Pública Federal e estendeu a todas as Organizações da Sociedade Civil alguns benefícios federais antes atrelados a certificações.

A partir dessa portaria, as entidades qualificadas como Oscip e as Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionar no país não precisam mais enviar relatórios anuais de prestação de contas ao Ministério da Justiça.

Para manter os seus credenciamentos, as organizações deverão deixar sempre atualizados junto ao ministérios os dados relativos à finalidade ou regime de funcionamento da entidade.

São informações que podem implicar em mudanças das condições de qualificação ou autorização de funcionamento.

Além disso, as Organizações Estrangeiras deverão possuir representante no território nacional com poderes para responder formalmente pela entidade.

Por ora, não está claro de que forma o Ministério da Justiça disponibilizará a certidão que atesta a permanência do credenciamento da Oscip. Mas, caso necessite de algum documento comprobatório, a organização poderá utilizar seu certificado de qualificação ou, para aquelas que estavam com seus cadastros atualizados, a última certidão de regularidade emitida, que tem validade até setembro de 2016.

Com a extinção do CNES, não é mais exigido o cadastro do representante legal ou o envio de documentação para vinculação de responsáveis pelas entidades no sistema.

Desta forma, o Ministério da Justiça visa desburocratizar os procedimentos e, por consequência, proporcionar maior celeridade nos pedidos de credenciamento das organizações.

Por fim, visando garantir o acesso à informação e o controle social, a portaria estabelece que todos os dados do antigo cadastro relativos às Oscips serão transferidos pela Secretaria Nacional de Justiça para o Portal Mapa das Organizações da Sociedade Civil.


JULIANA BRANDÃO DE ANDRADE é advogada, associada à Szazi Bechara Storto Advogados e especialista em Direito Público


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