Folha de S. Paulo


STF mantém aval para aula de religião vinculada a crença em escola pública

Lula Marques - 24.fev.2011/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 24-02-2011, 13h30: A professora de ensino religioso Alzira Brandão dá aula sobre a criação do mundo e dos homens por Deus para os alunos da 2ª série da escola classe 407 de Samambaia, Distrito Federal. (Foto: Lula Marques/Folhapress, PODER) ***ESPECIAL***
Professora de ensino religioso em escola de Samambaia, no Distrito Federal

Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que os professores de escolas públicas podem pregar suas crenças na sala de aula.

Os ministros da corte analisaram um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). Para a Procuradoria, o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de "natureza não-confessional". Ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.

A ação foi impetrada pela Procuradoria para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas. O objetivo era mudar a legislação atual.

O artigo 210 da Constituição determina que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a PGR, mas foi voto vencido. Ele foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Para Barroso, a interpretação que deveria ser dada ao texto é que "o ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo".

A maioria dos magistrados, no entanto, seguiu a posição do ministro Alexandre de Moares. Para eles, o ensino pode ser "confessional" (com a vinculação de uma religião específica).

Os 11 ministros do STF concordaram que a Constituição deixa claro que o ensino religioso deve ser facultativo, não obrigatório.

Ensino religioso no Brasil

Moraes foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Para ele, a Constituição é clara ao determinar que o ensino religioso é opcional, e a regulamentação do assunto deve ser feita pelo Ministério da Educação.

Com o placar empatado, coube à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, o voto de minerva. Ela defendeu a "pluralidade de crenças" e disse que essa premissa está contemplada na Constituição. "Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas", afirmou.

Ela enfatizou que o ensino religioso em escola pública é facultativo, não obrigatório. "Não vejo contrariedade que pudesse me levar a considerar inconstitucional a norma atacada."

O ministro Dias Toffoli também destacou que o ensino é facultativo. Para Lewandowski, não há incompatibilidade entre democracia e religião. De acordo com Gilmar Mendes, desde 1934 as constituições brasileiras invocam Deus sem que isso viole o princípio da laicidade do Estado.

ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL - Respostas de diretores a questionário da Prova Brasil 2015, em %*

HUMANISMO

Marco Aurélio, por outro lado, defendeu que o ensino religioso nas escolas fique restrito às instituições particulares.

"É tempo de atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira. Esta, embora aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nas públicas, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo."

Barroso disse ainda que está cada vez mais difundido o "humanismo espiritualizado", que não segue uma religião específica, cujo conteúdo essencial consiste em "não fazer aos outros o que não gostaria que lhe fizessem".

De acordo com o ministro, o ensino público deve ter um "modelo não confessional como único capaz de assegurar o princípio da laicidade" do Estado brasileiro, com base em três pilares: separação formal entre Estado e igrejas; neutralidade estatal em matéria religiosa; e garantia da liberdade religiosa.

Para Fux, "a educação pública religiosa universalista 'não confessional' é a única apta a promover gerações tolerantes que possam viver em harmonia com diferentes crenças numa sociedade plural, ética e religiosa".


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