Folha de S. Paulo


MEC divulga resultado da chamada única e lista de espera do Fies

Isabelle Araújo/MEC
Sistema de Seleção Unificada (Sisu) abre à 0h desta terça-feira, 24; prazos de inscrição no Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram ajustados (foto: Isabelle Araújo/MEC)
Nota do Enem é critério para o Fies; MEC divulgou resultado na tarde desta segunda

O MEC (Ministério da Educação) divulgou na tarde desta segunda-feira (13) o resultado da chamada única e dos nomes em lista de espera do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

A lista com os estudantes contemplados está disponível no portal do Fies. São 150 mil vagas no programa para o primeiro semestre de 2017, número inferior anunciado pelo MEC no começo de 2016.

O Fies oferece financiamento para estudantes pagarem mensalidades de cursos de instituições particulares. Para obter o empréstimo o candidato deve ter alcançado pelo menos 450 pontos na média do Enem e não zerar a redação.

Podem concorrer às vagas os estudantes que tenham feito o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) a partir de 2010, com pontuação mínima geral de 450 pontos e que não zeraram a redação. Também será necessário comprovar renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos (R$ 2.640).

Reprodução/Reprodução
Página com os resultados do Fies 2017
Página com os resultados do Fies 2017, divulgado na tarde desta segunda (13)

PROUNI

Os candidatos aprovados na primeira chamada do ProUni (Programa Universidade para Todos) têm até esta segunda-feira (13) para apresentar a documentação nas faculdades para conseguir as bolsas de ensino superior.

O candidato deve comprovar ter cursado todo o ensino médio na rede pública ou ter sido bolsista integral em escola privada. Além disso, ele deve ter renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio (R$ 1.320) por pessoa para bolsa integral e de até três salários mínimos (R$ 2.640) por pessoa para bolsas parciais e não possuir diploma de ensino superior.

Pessoas com deficiência e professores do magistério da rede pública de ensino que integrem o quadro permanente da instituição de ensino também devem comprovar as informações nas universidades.


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