Folha de S. Paulo


STF mantém lei que proíbe cobrança adicional para alunos deficientes

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (9) impedir a cobrança de mensalidade ou matrícula adicional por escolas para o atendimento de qualquer aluno portador de necessidade especial.

Os ministros também negaram revogar obrigação de as instituições privadas se adaptarem para receber pessoas com deficiência no ensino regular e promoverem a inclusão dos alunos.

O Supremo discutiu uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino questionando a legalidade de trechos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Uma das questões atacadas prevê uma série de obrigações às instituições particulares de ensino regular no atendimento de todo e qualquer portador de necessidade especial, mas veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

A Confenen alegou que a obrigação inviabilizava a atividade das instituições privadas em razão do alto custo econômico, sendo que seria dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que é obrigação das instituições de ensino promoverem as adaptações necessárias para promover o ensino inclusivo.

"À escola não é dado escolher, segregar, separar, mas seu dever é ensinar, incluir e conviver. o enclausuramento em face do deficiente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo e como diferente", afirmou.

Único integrante do Supremo a votar pelo acolhimento da ação da Confenen, Marco Aurélio Mello argumentou que o Estado não pode exigir que particulares façam seu papel. "Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. Não pode o Estado, se é que vivemos em uma Constituição democrática, compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz, porque a obrigação principal é dele quanto à educação", afirmou.

"Em se tratando de mercado, a intervenção estatal deve ser minimalista. A educação é dever de todos, mas é dever precípuo do Estado. A abertura à iniciativa privada deveria ser subsidiária", completou. Após apresentar sua posição, Marco Aurélio disse esperar não ir para o inferno.

Para a confederação,"as exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada". Representante das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), a advogada Rosângela Moro alegou que é direito do deficiente escolher em que ambiente prefere estudar.

"Negar isso é negar a ela a necessidade básica de poder escolher como conduzir a própria vida. Aprendem as pessoas com deficiência e aprendem as pessoas sem deficiência", afirmou, em relação ao aprendizado dos outros alunos com os colegas com algum tipo de dificuldade.


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