Folha de S. Paulo


Justiça restringe festas de estudantes no campus da Unicamp

A Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) está proibida, de acordo com determinação da Justiça, de promover ou permitir a realização de festas em seu campus sem autorização do Conselho Universitário, órgão máximo de deliberação da instituição.

A sentença do juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determina também a elaboração, em até 90 dias, de um plano de atuação com uma série de providências que devem ser tomadas para a realização dos eventos.

Entre as exigências, estão a designação de pessoal próprio ou terceirizado para viabilizar o evento, apreensão de equipamentos e corte de energia elétrica de festas não autorizadas, fiscalização dos níveis de ruídos emitidos e divulgação de eventos autorizados com antecedência mínima de cinco dias no site da universidade, para conhecimento do município e do público interno e externo.

O documento ainda obriga a Unicamp a designar um responsável para receber eventuais reclamações do público, inclusive moradores da vizinhança, e divulgar um número de telefone para contato durante os eventos.

O magistrado definiu multa de R$ 50 mil por evento que não obedeça à determinação.

A decisão –proferida no dia 6 de novembro, mas só divulgada na quarta-feira (19) –resulta de uma ação civil pública ajuizada em 2010 pelo promotor Valcir Paulo Kobori com base em denúncias de festas onde teriam ocorrido, de acordo com a promotoria, uso irregular do solo, poluição sonora e incômodo a moradores.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público, Kobori sustentou, na ação, que as festas sem autorização representam não só uso irregular da propriedade, mas também causam poluição sonora, "que atinge um número indeterminado de moradores ou é de difícil determinação, tendo em vista a grandiosidade das festas, sempre realizadas com bandas musicais e instrumentos sonoros de alta potência".

A decisão é de primeira instância e a universidade estadual pode recorrer. A direção da Unicamp informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não havia sido notificada sobre a decisão até este sábado (22) e que só se pronunciará após ser informada.

MORTE NO CAMPUS

Em setembro de 2013, o estudante Denis Papa Casagrande, de 21 anos, foi assassinado durante uma festa na Unicamp. O advogado da família, Willey Lopes Sucasas, afirma que vê na sentença judicial uma confirmação de que a universidade foi omissa na realização de eventos, sem que fossem cumpridas regras mínimas de segurança.

Para o advogado, a medida vai obrigar a instituição a, enfim, adotar normas que garantam um mínimo de segurança às festas em sua área. "É absolutamente inadmissível que uma universidade pública não consiga zelar e evitar que situações desastrosas e trágicas ocorram em seu território acadêmico", disse à Folha.

Sucasas disse que, no evento em que o estudante foi morto, há notícias de que a universidade dificultou a entrada de socorro e de que não havia médicos no local. "Não há notícia de que a universidade tenha adotado medidas de prevenção e segurança. Em suma, lamentavelmente, a Unicamp lavou as mãos", afirmou o advogado.

Segundo consta nos autos, Denis foi agredido durante a festa no campus com socos, pontapés, pauladas e facadas que atingiram seu coração e o levaram à morte.

A ação penal que apura a responsabilidade de três autores no homicídio aguarda decisão judicial para que os réus sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri de Campinas.


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