Folha de S. Paulo


Exame da Ordem teve 83% dos candidatos reprovados na 1ª fase

O 9º Exame da Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) teve 83% dos candidatos reprovados na parte objetiva, primeira fase do processo seletivo.

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Dos 118.217 inscritos, 114.763 examinandos fizeram a prova. Destes, apenas 19.134, ou 16,67%, foram aprovados para a próxima etapa da avaliação. O balanço leva em consideração os recursos que foram interpostos.

Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por seccional da OAB, cidade de realização do exame, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. Foram aprovados aqueles que acertaram ao menos 50% das questões.

A primeira fase foi realizada no dia 16 de dezembro do ano passado e foi composta por 80 questões com quatro alternativas cada. O exame teve duração de cinco horas.

As questões compõem as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Outros 15% de questões são sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Três questões foram anuladas pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas da 9ª edição da prova, as de números 3, 26 e 27 do caderno tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Todos os candidatos receberam a pontuação das perguntas.

SEGUNDA FASE

Já segunda parte do exame, ou "prova prático-profissional", será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2013 e também com cinco horas de duração.

Os candidatos terão que redigir uma peça profissional e responder a quatro questões sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e seu correspondente direito processual.

O resultado preliminar será divulgado em 22 de março de 2013, quando os candidatos poderão entrar com recursos. O resultado final sairá no dia 5 de abril de 2013.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Pedem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em ou do 9º e 10º semestres.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.


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