Folha de S. Paulo


Justiça altera, de novo, lei do uso do solo em Ribeirão Preto

O uso e ocupação do solo de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo) voltará atender a legislação de 2007, que prevê mais restrições do que a lei que vigorava desde 2012.

A decisão é do Tribunal de Justiça e foi expedida no último dia 19.

Menos abrangente, a lei de 2007, por exemplo, não permite edifícios na avenida Independência e proíbe a expansão imobiliária da zona norte de Ribeirão. A lei de 2012 permitia essas iniciativas.

O impasse ocorreu porque a Câmara aprovou a lei de 2012, enviada pela prefeitura, sem passar por audiências públicas.

Com isso, ela foi julgada inconstitucional pela Justiça em outubro.

No último dia 19, porém, o Tribunal de Justiça decidiu que a lei em vigor é a de 2007, mas não invalida as ações realizadas na cidade até agora, amparada pela legislação de 2012.

O promotor Antonio Alberto Machado, que moveu a ação pedindo a inconstitucionalidade, disse que a ocupação da cidade é "caótica e corporativa".

"Tudo isso causou insegurança jurídica", disse.

Segundo o presidente do Comur (Conselho Municipal de Urbanismo), José Roberto Geraldine Júnior, a saída para o impasse é a aprovação do Plano Diretor, que prevê o crescimento da cidade nos próximos dez anos.

O projeto foi enviado pela prefeitura à Câmara. Não há prazo para votação.

"Tanto a lei de 2007 quanto a de 2012 são insuficientes. A prefeitura pensa a cidade em fragmentos. Tem que pensar no coletivo", disse.

Por meio de nota, a prefeitura informou que a decisão da Justiça foi dada "a fim de respeitar os atos administrativos expedidos durante dois anos de vigência da lei" aprovada em 2012.


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