Folha de S. Paulo


Para fazer caixa, prefeita de Ribeirão Preto vai 'limpar' nome de devedor

Para conseguir mais recursos e tentar fechar o ano no azul, a Prefeitura de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo) resolveu "limpar" o nome de contribuintes que devem aos cofres públicos e pagarem a primeira parcela da dívida.

A medida gera divergência entre especialistas.

Com cerca de cem mil títulos protestados em 2012 e no ano passado, que somam R$ 75 milhões, o objetivo é receber cerca de 20%, ou R$ 15 milhões, para aliviar as contas do governo da prefeita Dárcy Vera (PSD), que vive uma crise financeira.

A medida é válida a partir desta quinta (27), e o parcelamento pode chegar a 120 meses, dependendo do valor da dívida. O mínimo para cada parcela é R$ 30.

Anteriormente, o inadimplente só tinha o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito quando tivesse efetuado 100% da quitação da dívida com o município.

É, segundo a prefeitura, a primeira vez que a medida é tomada na cidade.

"Vai ajudar nas finanças e será importante para fecharmos o ano sem deficit", afirmou o secretário da Fazenda, Sérgio Nalini.

A medida, ainda segundo o secretário, atende a um pedido da Acirp (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto), que tem como objetivo fazer com que consumidores consigam obter crédito no mercado visando as vendas de final de ano.

Silva Júnior/Folhapress
Antonio Carlos Maçonetto, presidente da Acirp, e Sérgio Nalini, secretário da Fazenda de Ribeirão
Antonio Carlos Maçonetto, presidente da Acirp, e Sérgio Nalini, secretário da Fazenda de Ribeirão

A expectativa é que o 13º salário injete R$ 537,9 milhões na economia da cidade, de acordo com a Acirp.

"Com a mudança, é possível resgatarmos esses inadimplentes para que eles, com os nomes limpos, passem a fazer as compras de Natal com crédito disponível", afirmou Antonio Carlos Maçonetto, presidente da associação.

O secretário afirmou que, se o contribuinte não quitar as outras parcelas, o nome voltará a ser protestado.

O anúncio da retirada dos nomes dos devedores dos órgãos de proteção causa divergências entre especialistas.

Para Thiago Marrara, professor de direito administrativo da USP Ribeirão, se o município não abrir mão de receita –o que é ilegal–, a medida é válida, pois permitirá elevar a arrecadação.

Já Guilherme Adolfo Mendes, docente de direito tributário, também da USP Ribeirão, afirmou ser contra.

"O município ganha agora, mas perde no longo prazo. O contribuinte pode imaginar que isso vá acontecer sempre e passa a não pagar. Não pode se tornar regra."

Angel Ardanaz, especialista em direito tributário, disse que a alteração é "justa".

"O Estado e a União já fazem isso, não mandam para protesto quem faz acordo para pagar dívida tributária."


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