Folha de S. Paulo


Em Ribeirão, TJ-SP proíbe 'flanelinhas' e fixa multa caso haja flagrante

O TJ-SP (Tribunal de Justiça) proibiu a ação dos 'flanelinhas' em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) e determinou que a prefeitura e o governo do Estado coíbam a atividade irregular dos guardadores de veículos, sob pena de serem multados.

A Justiça já havia proibido em abril do ano passado a ação e estipulado multa de R$ 1.000 para a prefeitura e o Estado para cada flanelinha flagrado. Mas a proibição foi suspensa após a prefeitura obter, por recurso, uma liminar suspensiva da ação.

A decisão proferida nesta terça-feira (22) julgou em segunda instância a ação. O município ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público, em uma ação de 2011.

Segundo o promotor Carlos Cezar Barbosa, autor da ação, a maior parte das reclamações encaminhadas à Promotoria dizia respeito a cobranças abusivas por parte de flanelinhas, que pediriam até R$ 30 para "olhar" veículos em noites de eventos.

Edson Silva/Folhapress
Flanelinha em atuação na avenida Nove de Julho, que tem intenso movimento de veículos
Flanelinha em atuação na avenida Nove de Julho, que tem intenso movimento de veículos

O promotor disse que formulou e apresentou um projeto de lei para a prefeitura, em que regulamentava a atividade. No entanto, segundo ele, a administração não aceitou a ideia por considerar a atividade "irregular".

"A intenção era cadastrar as pessoas que fazem esse serviço. Elas teriam que usar crachá e coletes, porque sei que muitos olham carros para complementar renda, mas a prefeitura não se interessou em regulamentar a atividade", disse Barbosa.

Ainda segundo o promotor, a regulamentação beneficiaria a população, que teria a quem reclamar no caso de extorsão ou alguma irregularidade cometida pelos "flanelinhas" e ainda permitiria a atividade.

"Muitas pessoas se sentem seguras com o flanelinha em alguns locais em que são registrados roubos e furtos, mas a atividade precisa ser regulamentada", disse.

Em nota, a prefeitura informou que ainda não tomou conhecimento da decisão da Justiça, mas que o Ministério Público vem "pressionando" a administração para regulamentar a atividade.

Segundo a prefeitura, a administração não pode regulamentar a atividade, pois estaria se responsabilizando por eventuais furtos ou danos a veículos, o que representaria custos aos cofres públicos.

Também informou que a administração não tem competência legal para intervir como fiscalizador ou gerenciador da atividade.


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