Folha de S. Paulo


Câmara de Ribeirão Preto rejeita alterações na Lei Cidade Limpa

A prefeita de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), Dárcy Vera (PSD), sofreu uma derrota nesta terça-feira (13) na Câmara, quando vereadores rejeitaram as alterações propostas pela prefeitura, que flexibilizava algumas regras da Lei Cidade Limpa.

Vereadores da oposição, e até os da base, criticaram a prefeita durante a sessão.

A assessoria de imprensa do município foi procurada, mas não se manifestou sobre a decisão dos vereadores.

O afrouxamento da lei para a exposição de anúncios publicitários foi alvo de polêmica na semana passada, quando a matéria foi aprovada em primeira discussão, de forma ilegal.

Isso porque a prefeitura não havia realizado uma audiência pública –cuja exigência era prevista na própria lei. A necessidade da consulta popular havia sido mencionada pelo vereador Marcos Papa (sem partido) durante a votação.

Na ocasião, ele afirmou que iria ingressar com uma representação no Ministério Público contra a aprovação.

No dia seguinte, a prefeita Dárcy Vera voltou atrás e pediu para que o projeto fosse retirado da pauta do Legislativo.

Apesar da obrigatoriedade da audiência constar na lei, a administração municipal informou que parecer do departamento de Supervisão de Proteção à Paisagem Urbana "não esclarecia a necessidade da realização de audiência pública."

Diante do "alerta" dos vereadores na votação da alteração, em primeira discussão, o governo municipal marcou uma audiência às pressas na última segunda-feira (12). A medida não agradou os parlamentares, que rejeitaram a proposta na segunda discussão –algo incomum no Legislativo.

De acordo com Luiz Eugênio Scarpino Júnior, integrante do Comur (Conselho Municipal de Urbanismo) –e também assessor de Papa– a forma como a audiência foi marcada fere uma lei de 2008, que disciplinou a realização de audiências públicas no município.

A norma é que a prefeitura publique o edital de chamamento e aviso no "Diário Oficial do Município" e em jornal de grande circulação com antecedência de 20 dias.

Além disso, prevê que todos os documentos referentes ao que será discutido na audiência pública esteja à disposição do público pelo prazo mínimo de 15 dias.


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