Folha de S. Paulo


TCE reprova licitação da gestão de Edinho Silva em Araraquara (SP)

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregular um contrato de R$ 3,7 milhões entre a Prefeitura de Araraquara e a empresa Leão Leão para o recapeamento de vias da cidade.

O contrato é de 2008, último ano da segunda gestão do ex-prefeito Edinho Silva (PT), hoje deputado estadual.

A primeira colocada na licitação foi desclassificada por ter apresentado valores diferentes na proposta, nos campos do documento em que o valor foi escrito por extenso e numericamente.

Em seguida, a prefeitura aprovou a contratação da segunda colocada, a Leão Leão. Os atos administrativos da licitação foram assinados pelo então prefeito.

Segundo o voto do relator do julgamento no TCE, o substituto do conselheiro Márcio Martins de Camargo, o valor correto informado pela empresa poderia ser constatado pela somatória dos preços unitários de cada serviço, ou ainda por consulta a outros documentos.

O relator entendeu que esse motivo não era suficiente para desclassificar a empresa, apesar de estar previso nas regras do edital.

De acordo com Camargo, a Lei de Licitações permite que o poder público faça diligências para esclarecer dúvidas "em favor da obtenção da melhor proposta".

A Leão Leão foi contratada por R$ 3,7 milhões para o serviço. A proposta da primeira colocada, a Constroeste, foi de R$ 3 milhões.

A decisão do governo Edinho Silva foi tomada após recurso apresentado pela Leão Leão contra o resultado.

Camargo afirmou também em seu voto que o governo de Edinho desrespeitou os prazos legais para as etapas do processo licitatório.

Segundo o relator, o ato da homologação da classificação da Constroeste e os atos do julgamento do recurso e vitória da Leão na concorrência foram publicados no "Diário Oficial" do mesmo dia.

OUTRO LADO

O ex-prefeito Edinho Silva informou, por meio de nota de sua assessoria, que o processo seguiu "rigorosamente" a Lei de Licitações e que irá recorrer da decisão.

A nota diz ainda que a decisão do TCE não contesta os preços do contrato e não determina multa ao ex-gestor.

Isso, segundo a nota, prova que não houve intuito de beneficiar a empresa e que os serviços foram adquiridos pelo preço de mercado.


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