Folha de S. Paulo


Empresas produtoras de suco são proibidas de terceirizar mão de obra

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) manteve a condenação às três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo para que encerrem a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas em terras próprias e de terceiros. A decisão, em segunda instância, reduziu a primeira multa indenizatória estipulada em R$ 400 milhões para R$ 113,7 milhões.

A CitrusBR (Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos), que representa as três empresas condenadas –Cutrale, Citrosuco e Louis Dreyfus–, informou que irá entrar com recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.

O processo teve início após uma investigação do Ministério Público do Trabalho apontar fraude na constituição de cooperativas de mão de obra para realização da colheita da laranja. De acordo com a Procuradoria, apesar da constituição das cooperativas, as indústrias produtoras de suco comandam a demanda da colheita. Elas seriam responsáveis pela a quantidade de matéria-prima a ser fornecida, assim como o período do ano em que isso deve ocorrer.

"É fato notório, de repercussão nacional, que as indústrias agem como empregadoras dos trabalhadores da colheita de laranja, mas se eximem de qualquer responsabilidade trabalhista decorrente de suas atividades econômicas", diz a Procuradoria do Trabalho, na ação.

Ibiapaba Netto, diretor-executivo da CitrusBR, diz que as empresas irão recorrer da decisão por entenderem que a medida não cabe aos produtores de suco.

"A lei proíbe que se terceirize funcionários para a atividade-fim de uma empresa. Nossa atividade-fim é o processamento e a exportação de suco, e não a produção de frutas", disse Netto.

Segundo ele, as três empresas cultivam laranjas em seus pomares com funcionários próprios.

"Querem tirar o direito do produtor de gerir a sua própria produção. Porque, segundo a decisão do TRT, as empresas produtoras de suco seriam responsáveis pela contratação dos funcionários nas propriedades das quais compramos laranja", afirmou Netto.

Após o julgamento do processo, caso o recurso das empresas seja negado, elas terão 180 dias para cumprir a obrigação de não terceirização, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.


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