Folha de S. Paulo


Aumento de salário de vereador em Ribeirão Preto é ilegal, diz procurador

O aumento de 5,56% dado na quinta-feira (27) pelos vereadores de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) aos próprios salários é inconstitucional e afronta os princípios da moralidade administrativa.

Esse é o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para casos do tipo, segundo o procurador Wallace Paiva Martins Junior.

"É inconstitucional. E isso está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal", disse à Folha.

O presidente da Câmara, Walter Gomes (PR), informou em nota discordar da posição da Procuradoria e defendeu que a Constituição garante o reajuste pela inflação.

Com o aumento, aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão de quinta (19 dos 22, no total) em regime de urgência, os salários dos vereadores passaram de R$ 10.953 para R$ 11.562 por mês.

Em abril de 2012, um outro aumento, de 17,93%, foi incorporado aos salários dos vereadores de Ribeirão.

O índice usado agora é o mesmo concedido aos servidores municipais e repõe a inflação do último ano.

"Os vereadores não são servidores públicos, são agentes políticos", disse Martins.

"Esse status diferenciado serve para garantir a alternância democrática, a rotatividade de mandatos."

Edson Silva - 6.fev.2014/Folhapress
Sessão na Câmara de Ribeirão Preto; vereadores aprovaram reajuste de 5,56% nos próprios salários
Sessão na Câmara de Ribeirão Preto; vereadores aprovaram reajuste de 5,56% nos próprios salários

O promotor, que é assessor da Procuradoria-Geral, afirmou que esse também tem sido o entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Em 2011, o tribunal julgou inconstitucional o aumento de salário dos vereadores de Franca (400 km de São Paulo).

Segundo Martins, a Constituição exige que os reajustes sejam aprovados apenas para os próximos mandatos.

Isso impede que os vereadores votem o próprio aumento de salário. "É uma questão de moralidade administrativa."

A Procuradoria considera ainda que os parlamentares não têm direito a reajuste para repor perdas da inflação. Isso porque, segundo Martins, a atividade de representação política não é uma profissão.

"Não existe político profissional", afirmou.

O posicionamento da Promotoria está publicado nas súmulas que servem para orientar a atuação dos promotores no Estado.

Segundo Martins, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá atuar no caso se receber uma representação da Promotoria ou de qualquer outro cidadão da cidade.

Nesta sexta-feira (28), a Folha não conseguiu entrar em contato com o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, que está de licença por motivos pessoais.

"Esse tipo de coisa fere a democracia, porque mantém a política como profissão, de quem enriquece fazendo política", disse o professor de história Jonas Paschoalick, um dos líderes dos movimentos "Panelaço" e "Se Vira Ribeirão".

De acordo com Paschoalik, há a possibilidade de que sejam realizadas manifestações contra o reajuste dado pelos vereadores.

OUTRO LADO

O presidente da Câmara, Walter Gomes (PR), informou, por meio de nota, que o departamento jurídico do Legislativo estudou o caso e concluiu que o reajuste é legal.

O departamento jurídico, diz a nota, entende que a Constituição prevê a revisão anual para evitar perdas com a inflação dos salário de servidores públicos e também de agentes políticos.

Nessa última categoria, estão vereadores, prefeitos e secretários municipais.

Ainda segundo a nota, o reajuste dos vereadores foi baseado em manual do TCE (Tribunal de Contas do Estado) sobre a gestão financeira das Câmaras municipais.

O departamento jurídico da Câmara defende também que o reajuste não burla a regra de não aumentar os salários durante o próprio mandato, pois foi concedido apenas o índice da inflação.


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