Folha de S. Paulo


Após dez anos, ex-prefeito de Franca é absolvido em suspeita de improbidade

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da Justiça de Franca (400 km de São Paulo) e absolveu o ex-prefeito Gilmar Dominici (PT) e um escritório de advocacia. Ambos eram acusados de improbidade administrativa.

Dominici, que foi prefeito de 1997 a 2004, e o escritório foram alvos de uma ação do Ministério Público do Estado. O então prefeito havia feito uma contratação direta –sem licitação– do escritório com objetivo de fazer uma revisão judicial envolvendo o município e concessionárias de energia elétrica.

Em primeira instância, os réus foram condenados solidariamente a restituir os cofres públicos em R$ 300 mil e proibidos de contratar com o poder público. O ex-prefeito havia sido condenado ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

O escritório recorreu da decisão alegando que a contratação era legal, que não houve dolo (intenção) de causar prejuízos à administração e que os serviços foram efetivamente prestados.

Dominici sustentou que não houve nenhuma irregularidade, nem qualquer benefício pessoal. Se defendeu ainda dizendo que não ocorreu lesão aos cofres públicos.

O TJ entendeu que a contratação de serviços de advogado sem licitação é prevista na Lei 8.666/03 (Lei de Licitações). "Não cabe reprovar de modo generalizado e indistinto a decisão administrativa de promover a terceirização dos serviços advocatícios", cita a decisão.

Informou também que não há impedimento de municípios procurarem assessoria jurídica especializada para tratar de temas específicos.

"Em nenhuma passagem do processo, cogitou-se ter havido favorecimento de qualquer dos réus em razão da contratação questionada", escreveu a relatora Maria Olívia Alves.


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