Folha de S. Paulo


Justiça proíbe adolescentes de ficarem na cadeia de São Carlos (SP)

A cadeia de São Carlos (232 km de São Carlos) está impedida de abrigar adolescentes à espera de vaga na Fundação Casa.

A decisão liminar da Justiça, requerida pela Defensoria Pública e Ministério Público, foi divulgada nesta quinta-feira (16).

Na ação, as instituições informaram que, com o fim do convênio entre a Fundação e o NAI (Núcleo de Atendimento Integrado ao Adolescente) no final do mês, a cidade ficaria sem local para abrigar adolescentes infratores.

A Defensoria, por meio da sua assessoria de imprensa, informou que o fim do convênio foi anunciado sem que fosse indicada uma alternativa para acolhimento dos jovens –o que motivou a ação.

Hoje, depois que um jovem é apreendido pela polícia, ele aguarda encaminhamento para a Fundação no NAI. Com o fim do convênio, essa espera deverá ocorrer na cadeia, medida que a liminar, agora, proíbe.

Segundo a Defensoria, a decisão do Juiz Claudio do Prado Amaral, da 2ª Vara Criminal de São Carlos, também determina que não seja impedido o acolhimento dos adolescentes na unidade da Fundação Casa da cidade e impõe pena de multa de R$ 5.000 por dia em caso de descumprimento.

O defensor Jonas Zoli Segura e o promotor Mário José Corrêa de Paula afirmaram que a Fundação Casa deve receber os jovens desde suas apreensões, já que o artigo 175, parágrafo 1º, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), prevê excepcionalmente a possibilidade de custódia em repartição policial apenas quando não houver uma unidade de atendimento especializada para adolescentes.

"A custódia de adolescentes em cadeias públicas viola na prática vários preceitos da Constituição e do ECA, desrespeitando a condição de pessoas em desenvolvimento e a devida proteção jurídica integral", diz a Defensoria, via assessoria de imprensa.

A nota aponta também a precariedade da cadeia pública local, "com espaço físico insuficiente para acolher adolescentes separados de adultos, problemas em instalações elétricas que causam risco de incêndio e impossibilidade de banho de sol."

OUTRO LADO

A Fundação Casa informou, por meio da assessoria, que ainda não foi notificada da decisão, mas que tomará providências assim que for informada pela Justiça.

Disse ainda que a Fundação Casa decidiu interromper o convênio considerando que a proposta executada no NAI de São Carlos não está de acordo com o ECA e com o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).


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