Folha de S. Paulo


Prefeito de Araraquara (SP) escapa de cassação, mas é multado pelo TRE-SP

O prefeito de Araraquara (273 km de São Paulo), Marcelo Barbieri (PMDB), e o seu vice, Coca Ferraz (Solidariedade), foram multados nesta quinta-feira (17) em R$ 50 mil cada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) pelo uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral do ano passado.

O mesmo julgamento livrou Barbieri e Coca da cassação, proposta em ação de investigação judicial eleitoral pela coligação "Frente Popular de Araraquara", do PT local. Nela, os petistas acusavam o prefeito e o vice de abuso de poder político e uso de meios de comunicação durante a campanha eleitoral do ano passado.

Os juízes e desembargadores do tribunal entenderam que cabia apenas a aplicação da multa. A principal acusação envolvia a publicação de notícias no site da Prefeitura de Araraquara.

Edson Silva - 20.jul.2013/Folhapress
O prefeito de Araraquara (SP), Marcelo Barbieri, e seu vice, Coca Ferraz, que escaparam de cassação em julgamento do TRE
O prefeito de Araraquara (SP), Marcelo Barbieri, e seu vice, Coca Ferraz, que escaparam de cassação em julgamento do TRE

A advogado de Barbieri e Coca Ferraz, Ricardo Vita Porto, afirmou que vai recorrer das multas. Barbieri disse à Folha que a decisão do TRE foi correta, "uma vez que agimos dentro da lei durante todo o processo eleitoral". "É uma enorme vitória", disse.

O pedido de cassação dos mandatos em um outro processo também foi negado nesta quinta-feira pelos integrantes do TRE. A coligação pode recorrer da decisão.

A relatoria do processo foi feita pelo desembargador Mário Devienne Ferraz.

O advogado de Barbieri é o mesmo que defende a prefeita de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), Dárcy Vera (PSD), na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral que pede sua cassação por abuso político na campanha de 2012.

A cassação do mandato da prefeita e do seu vice, Marinho Sampaio (PMDB), foi aceita em primeira instância. Porém, o TRE cancelou a sentença e determinou o retorno do processo para nova análise da Justiça Eleitoral local.


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