Folha de S. Paulo


Banco de dados biométricos reduzirá tempo de espera por passaporte

Edson Silva - 30.set.2014/Folhapress
NUPORANGA, SP, BRASIL, 30-09-2014: Chefe do cartório da zona eleitoral 235de Nuporanga Edmir Francisco Pereira, 40, mostra aparelho que fará a biometria dos eleitores de Nuporanga interior de São Paulo. Eleitores de Nuporanga (SP) realizam votação, no próximo domingo, com sistema biometria. Essa já é a terceira eleição com o novo modelo que será implantado em todo o Brasil. ( Foto: Edson Silva/Folhapress) ***REGIONAIS***EXCLUSIVO***
Aparelho de biometria usado pela Justiça Eleitoral; banco de dados do TSE será compartilhado com a PF

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a Polícia Federal vão compartilhar banco de dados biométricos que deve reduzir em até 60% o tempo de atendimento para tirar passaporte.

O tribunal poderá fornecerá à PF impressões digitais e fotografias de eleitores cadastrados que tenham protocolo de agendamento nos cartórios com o objetivo de emitir passaporte.

"Com isso a gente espera que o cidadão não precise mais ficar fazendo coleta de impressões digitais, biometrias. Isso vai reduzir bastante o tempo de atendimento e consequentemente melhorar o recebimento do documento", disse o diretor-geral da PF, Fernando Segóvia.

Nesta quinta-feira (16), ele e Gilmar Mendes, presidente do TSE, assinaram um acordo para o compartilhamento do banco de dados.

Com isso, o TSE poderá utilizar a base de dados da PF no processo de identificar os eleitores por meio da impressão digital, enquanto a Polícia poderá usar os dados do tribunal para pesquisar fragmentos de digitais, em casos de investigações criminais.

"Na prática, a PF agora tenta auxiliar num trabalho primeiro investigativo dentro de bases de dados e trocas de informações entre o TSE e a PF. E essa parceria também vai melhorar a vida do cidadão", disse Segóvia.

Gilmar destacou que a parceria vai avançar sobre a investigação de crimes eleitorais.

"Em um primeiro momento vamos ter essa agilização em relação a emissão de passaportes. Eles vão ficar dispensados, por exemplo, esses nossos eleitores, de ter que ficar comprovando ter participado das últimas eleições ou de estarem isentos de qualquer responsabilidade eleitoral", disse o ministro a jornalistas.

"Mas certamente vamos avançar nesta parceria. Já temos algum trabalho no sentido de identificação desses casos de duplicidade ou de falsificação. A polícia nos tem ajudado em questão de prestação de contas e de identificação dos desvios", completou.

O TSE tem hoje 68 milhões de eleitores com biometria, equivalente a 46,43% do eleitorado. A expectativa do tribunal é que até 2022 toda a população brasileira tenha feito o cadastramento biométrico, segundo Gilmar.

COMPARTILHAMENTO DE DADOS

O compartilhamento de dados biométricos foi garantido pela lei 13.444/17, que definiu a Identificação Civil Nacional, o documento único para substituir RG, título de eleitor, CPF e outros registros. "Ato do Tribunal Superior Eleitoral disporá sobre a integração dos registros biométricos pelas Polícias Federal e Civil, com exclusividade, às suas bases de dados", diz o texto.

Além desta lei, o compartilhamento de dados entre órgãos públicos está balizado em outros dois decretos, mas que não levam em conta a questão da biometria.

O decreto 8.789/16, que dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal, determina que "o acesso a outros dados individualizados ocorrerá por meio da disponibilização integral ou parcial da base de dados, observada a necessidade dos órgãos interessados".

A legislação também define que "fica dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou ajustes congêneres para a efetivação do compartilhamento das bases de dados". Os órgãos ou entidades com acesso a dados e informações compartilhados deverão seguir as normas e os procedimentos específicos que garantam sua segurança, proteção e confidencialidade, diz o texto.

Já o decreto 9.094/17, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, permite a órgãos e entidades do Poder Executivo federal compartilhar informações "nos termos da lei".

O texto garante "racionalização de métodos e procedimentos de controle" e "aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações".


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