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Com regra nova, filhas e sobrinhas podem atuar como 'barriga de aluguel'

Eduardo Knapp/Folhapress
O casal Heline, de 31 anos, e Wilson Capellini, 31, com o filho gerado por barriga de aluguel
O casal Heline, de 31 anos, e Wilson Capellini, 31, com o filho gerado por barriga de aluguel

O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças, está a permissão para que filhas e sobrinhas também possam ceder temporariamente o útero a parentes com impossibilidade de engravidar –a chamada "barriga de aluguel".

Até então, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar da chamada "gestação de substituição" –quando uma mulher aceita engravidar e dar à luz por outra pessoa.

Agora, a nova resolução estende essa possibilidade para descendentes, como filhas e sobrinhas. O uso de barriga de aluguel por não familiares permanece vetado.

Hoje, esse tipo de procedimento é autorizado no país para casais gays ou para mulheres com ausência de útero e contraindicações à gravidez.

"Uma mulher que foi mãe aos 16 anos e tirou o útero porque teve um câncer, por exemplo, mas quer engravidar de novo. A filha poderá engravidar por ela", explica Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das mudanças.

Outra mudança na norma é a possibilidade de que pessoas solteiras recorram a esse processo, o que não constava na resolução anterior.

A mudança atende ao pedido de várias famílias ao CFM. "Surgiram várias demandas em relação a esse pleito, e resolvemos aumentar mais para que a pessoa tenha direito à procriação", afirma o coordenador da comissão que revisou das normas, José Hiran Gallo.

A previsão é que as novas regras passem a valer a partir desta sexta-feira (10), quando a resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União.

PERFIL PSICOLÓGICO

O protocolo para que ocorra a gestação de substituição ou 'barriga de aluguel" prevê a necessidade de relatório médico com perfil psicológico, documento que ateste condição clínica e emocional de todos os envolvidos, além de termo de consentimento sobre possíveis riscos e termo de compromisso que estabeleça de forma clara a filiação da criança.

Em geral, a idade máxima para mulheres realizarem as técnicas de reprodução assistida é de 50 anos, mas casos excepcionais podem ser avaliados pela equipe médica. Mesma regra, assim, vale para a pessoa que vai ceder o útero em uma gestação de substituição, a qual também deve ter idade máxima de 50 anos, segundo a médica Hitomi Nakagawa, da SBRA. Acima dessa idade, pode haver maior risco de complicações para mulher e bebê.

Há regras também para uso de material genético. No caso de uma mãe que busca a gestação com ajuda da filha, a qual cederá o útero, o embrião será gerado com óvulo de mãe e sêmen de parceiro ou doador anônimo. "Como não há mistura de material genético, a filha pode gerar", afirma Nakagawa. Para um casal de homens gays, o óvulo deve ser de doadora anônima, explica. O mesmo vale para pessoas solteiras.

DESCARTE DE EMBRIÕES

Outra mudança é a redução no período mínimo para descarte de embriões congelados, que passa de cinco para três anos. O critério vale tanto para os casos de vontade do paciente quanto para abandono do material –casos em que o paciente deixa de pagar pelo congelamento ou não é contatado pela clínica, por exemplo.

Segundo Gallo, a falta de normas específicas também gerava dúvidas às clínicas, que acabavam por assumir os custos do processo. "As clínicas tinham dificuldade em saber o que fariam com o material genético", afirma o coordenador, para quem a mudança pode ajudar a reduzir os custos com o congelamento.

PLANEJAMENTO FAMILIAR

A nova resolução também frisa a possibilidade de que médicos observem "questões sociais" ao avaliar a utilização de técnicas de reprodução assistida pelos pacientes.

Com isso, mulheres sem diagnóstico de problemas reprodutivos passam a ter garantia de que poderão vir a utilizar técnicas como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Assim, se desejarem engravidar em outro momento, poderão se submeter à reprodução assistida.

Até então, esse procedimento já era realizado, mas não havia uma norma expressa sobre isso, o que gerava dúvidas de clínicas e pacientes. De acordo com o CFM, o objetivo é aumentar a possibilidade de que mulheres façam um "planejamento reprodutivo", levando em conta processos de trabalho ou estudos, por exemplo.

"Mulheres estão cada vez mais se dedicando a questões profissionais, a melhorar profissionalmente, a ser multitarefas, e quando vê, passou da idade dela de engravidar. Ajustado a esse contexto social é que a resolução foi se adaptando", explica Nakagawa. Segundo ela, a medida também deve beneficiar pacientes que, devido a tratamentos de problemas de saúde, temem infertilidade.

"Com o avanço das técnicas de diagnóstico e tratamento em oncologia, temos perspectiva de detecção de doenças de forma precoce. Sem essa informação [na resolução], muitas podem não ter tido a chance de preservar seus gametas", diz.

DOAÇÃO VOLUNTÁRIA

Em outra mudança, o texto também volta a permitir a doação voluntária de gametas por mulheres, o que havia sido retirado na última atualização, ocorrida em 2015. Na época, o conselho havia optado por retirar a possibilidade por se tratar de um procedimento invasivo, com risco de complicações, informa.

A medida, no entanto, gerou críticas de entidades, que alegaram falta de isonomia de gênero. Com isso, a regra foi revista na nova versão. "A clínica terá a obrigação de orientar a paciente com termo de consentimento livre e esclarecido de que aquele é um procedimento invasivo", diz Gallo.


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