Folha de S. Paulo


Justiça de SP suspende reajuste na tarifa de ônibus de Osasco

Rubens Cavallari - 09.dez.15/ Folhapress
Rodoviária de Osasco, na região metropolitana de São Paulo; Justiça suspende reajuste de tarifa
Rodoviária de Osasco, na região metropolitana de São Paulo; Justiça suspende reajuste de tarifa

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou nesta sexta-feira (21) a suspensão do aumento da tarifa de ônibus de Osasco, na Grande São Paulo.

A passagem, que passou para R$ 4,20 em 30 de dezembro de 2016, terá de voltar a R$ 3,80.

O desembargador Antonio Tadeu Ottoni, da 13ª Câmara de Direito Público, considerou ilegal o decreto da Prefeitura de Osasco que estabelecia o aumento porque ele ainda não teria sido submetido ao Comurb (Conselho Municipal de Mobilidade Urbana).

Na decisão, Ottoni destacou ainda que o "abrupto aumento de tarifa em percentual acima da inflação no período, 'coloca em risco os usuários do transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica'".

O magistrado também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.


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